Proibição de gases refrigerantes para refrigeração até 2020

Proibição de gases refrigerantes para refrigeração até 2020

Para os gases refrigerantes utilizados na refrigeração, o Regulamento “F-Gas” (UE) 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, estabeleceu, a partir de 1 de janeiro de 2020, determinadas proibições de utilização e colocação no mercado destes gases. Em primeiro lugar, é citado textualmente:

Artigo 13º “Controlo da utilização

  1. “A utilização de gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global igual ou superior a 2500 na assistência técnica ou manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga igual ou superior a 40 toneladas de equivalente de CO2 é proibida a partir de 1 de janeiro de 2020”.

Excepções: Equipamento militar e equipamento destinado a arrefecer produtos a temperaturas inferiores a – 50 °C.

Posteriormente, são citados os seguintes:

ANEXO III “Proibições de colocação no mercado a partir de 1 de janeiro de 2020”.

  1. “Frigoríficos e congeladores para uso comercial (aparelhos hermeticamente fechados), que contenham HFC com um PAG igual ou superior a 2500″.
  2. “Equipamentos de refrigeração fixos que contenham ou dependam de HFC com um PAG igual ou superior a 2500. Exceto equipamentos concebidos para aplicações de refrigeração de produtos a temperaturas inferiores a -50 °C”.

Excepções: Equipamento militar.

 

Além disso, podemos ver que todas as proibições de gases refrigerantes, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2020, dizem respeito a refrigerantes fluorados com um PAG superior a 2500, que são enumerados abaixo:

Proibição de gases refrigerantes até 2020 - INTARCON

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